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Candidatos devem ser do partido há 1 ano
Prazo para candidaturas no TSE
vai até 5/7
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Por Marianne Nishihata
De acordo com o art. 18 da Lei 9.096/95, para concorrer a cargo eletivo,
o eleitor deverá estar filiado há, no mínimo, um
ano antes da data da eleição.
No calendário eleitoral 2006, o prazo para a realização
de convenções partidárias para a escolha de candidatos
e definição das coligações termina no dia
30 de junho, e todas as candidaturas devem ser registradas no TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) até as 19h do dia 5 de julho.
Quem ainda quer sair candidato para algum dos cargos eletivos deste ano
precisa correr, pois independente do calendário estipulado pelo
TSE, cada partido tem suas normas internas de candidatura. Normalmente,
o político deve ir às convenções, apresentar
suas propostas e estar de acordo com os objetivos do partido em questão.
Mas isto não é regra.
O PT (Partido dos Trabalhadores), por exemplo, é um partido com
várias tendências. Então não é possível
afirmar com exatidão que requisitos o futuro candidato deve ter.
Segundo Gleber Naime, coordenador do GTE Nacional 2006 (Grupo de Trabalho
Eleitoral) e membro do Diretório Nacional e da Executiva Nacional
do partido, "o PT realiza Encontros Estaduais com delegados eleitos
em cada município. Este Encontro decide o programa, as alianças
e os candidatos, quando não por consenso, através do voto
único de cada delegado".
No PSL (Partido Social Liberal), o prazo para apresentar propostas de
candidatura é até 9 de junho, no diretório estadual
do partido.
Já no PSDC (Partido Social Democrata Cristão), é
preferível que os pré-candidatos enviem suas propostas até
o dia 30 de março.
Há partidos, como o PPS (Partido Popular Socialista), que exigem
que a quebra dos sigilos bancário e fiscal de seus candidatos,
para comprovar a idoneidade. O processo acontece desde as eleições
de 2004.
Defensor do meio-ambiente, o PV (Partido Verde) afirma que os candidatos
e eleitos são obrigados a colocar os princípios éticos
e sócio-ambientais acima de outros interesses.
A única exigência geral para os candidatos é quanto
à idade. Todos os cargos elegíveis exigem uma idade mínima:
Presidente e vice-presidente: 35 anos
Governador e vice-governador: 30 anos
Senador: 35 anos
Prefeito: 21 anos
Vereador: 18 anos
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Veja o especial Eleições 2006
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