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Candidatos devem ser do partido há 1 ano

Prazo para candidaturas no TSE
vai até 5/7


Por Marianne Nishihata


De acordo com o art. 18 da Lei 9.096/95, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado há, no mínimo, um ano antes da data da eleição.

No calendário eleitoral 2006, o prazo para a realização de convenções partidárias para a escolha de candidatos e definição das coligações termina no dia 30 de junho, e todas as candidaturas devem ser registradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até as 19h do dia 5 de julho.

Quem ainda quer sair candidato para algum dos cargos eletivos deste ano precisa correr, pois independente do calendário estipulado pelo TSE, cada partido tem suas normas internas de candidatura. Normalmente, o político deve ir às convenções, apresentar suas propostas e estar de acordo com os objetivos do partido em questão. Mas isto não é regra.

O PT (Partido dos Trabalhadores), por exemplo, é um partido com várias tendências. Então não é possível afirmar com exatidão que requisitos o futuro candidato deve ter. Segundo Gleber Naime, coordenador do GTE Nacional 2006 (Grupo de Trabalho Eleitoral) e membro do Diretório Nacional e da Executiva Nacional do partido, "o PT realiza Encontros Estaduais com delegados eleitos em cada município. Este Encontro decide o programa, as alianças e os candidatos, quando não por consenso, através do voto único de cada delegado".

No PSL (Partido Social Liberal), o prazo para apresentar propostas de candidatura é até 9 de junho, no diretório estadual do partido.

Já no PSDC (Partido Social Democrata Cristão), é preferível que os pré-candidatos enviem suas propostas até o dia 30 de março.

Há partidos, como o PPS (Partido Popular Socialista), que exigem que a quebra dos sigilos bancário e fiscal de seus candidatos, para comprovar a idoneidade. O processo acontece desde as eleições de 2004.

Defensor do meio-ambiente, o PV (Partido Verde) afirma que os candidatos e eleitos são obrigados a colocar os princípios éticos e sócio-ambientais acima de outros interesses.


A única exigência geral para os candidatos é quanto à idade. Todos os cargos elegíveis exigem uma idade mínima:

Presidente e vice-presidente: 35 anos
Governador e vice-governador: 30 anos
Senador: 35 anos
Prefeito: 21 anos
Vereador: 18 anos


+ Veja o especial Eleições 2006

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