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05/03/2010 - 16:08 (atualizada em 19/03/2010 17:04)

Confira uma série de perguntas e respostas sobre o IR 2010

Apveite o fim de semana e se prepare para entregar sua declaração de imposto de renda à Receita Federal

Da redação
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Com muitos detalhes a serem observados que acabam gerando dúvidas no contribuinte, o fim de semana pode ser o período ideal para o preenchimento e entrega da declaração de imposto de renda de 2010. “É bom não deixar para a última hora, pois além de faltar tempo para tirar alguma dúvida, o sistema pode ficar sobrecarregado”, aconselha o tributarista Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal).

Veja a 2ª série de perguntas e respostas sobre o IR

Confira o Especial IR do Abril.com

O especialista lembra que houve uma pequena mudança no prazo de entrega. “Pequena mesmo, passou da meia-noite do dia 30 de abril para 23h59 do mesmo dia”.

Para ajudar a tirar as dúvidas mais comuns, a Abril.com compilou em 42 intens uma série de ‘perguntas e respostas’ extraídas dos boletins do Cenofisco:

Declaração de bens e direitos
Declaração em conjunto
Deduções - dependentes
Deduções – despesas com instrução
Deduções – despesas médicas
Deduções – livro caixa
Deduções - outras
Espólio – contribuinte falecido
Imóvel financiado
Titular ou sócio de empresa
Preenchimento da declaração
Documentos
Rendimentos dos dependentes
Saldo de poupança
Rendimentos isentos e não tributáveis
Atividade rural – conceitos gerais
Cálculo e recolhimento do imposto
Dependentes
Deduções
Retificação da declaração
Aplicações financeiras – renda fixa e renda variável
Operações em bolsa - isenção
Apresentação e locais de entrega
Assinatura e cópia da declaração
Cadastro de pessoas físicas - não residente
Declaração de anos anteriores
Declaração simplificada
Rendimentos tributáveis - trabalho
Rendimentos tributáveis - outros
Participação dos empregados nos lucros das empresas
Restituição/compensação do IR
Restituição – conta corrente de terceiros
Restituição liberada e não creditada em conta
Situação da declaração
Comprovantes de rendimentos
Ganho de capital
Alienação de imóvel residencial - isenção
Imposto de renda na fonte – tributação exclusiva na fonte
Imposto de renda na fonte – falta de retenção
Mensalão
Veículo furtado sem seguro
Pagamento e doações efetuados


- Declaração de bens e direitos:
Limite de valor de bens ou direitos
- Qual o valor limite de bens ou direitos para entrega obrigatória da DIRPF 2010?
- Resposta: O contribuinte pessoa física que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2009 está obrigado à entrega da DIRPF 2010.

Atualização/Correção de valores
- Como devo proceder para atualizar valores dos bens no caso de transferência de escritura em razão de venda?
- Resposta: Os bens constantes da declaração não são passíveis de qualquer atualização. Na hipótese de venda, deverá ser apurado o ganho de capital que corresponde ao valor da venda diminuído do custo constante da respectiva declaração.

Benfeitorias em Imóveis
- Como declarar a benfeitoria realizada nos imóveis?
- Resposta: Em princípio, entende-se por benfeitoria a obra feita no imóvel e que aumenta o seu valor, dessa forma, temos que separar as benfeitorias com as despesas com manutenção.
As despesas com manutenção do imóvel, não serão lançadas na Declaração de Ajuste Anual, contudo, as benfeitorias realizadas (toda obra que venha aumentar o valor do imóvel) deverão ser lançadas na Declaração de Bens e Direitos no campo “Discriminação”.

- Declaração em conjunto
Declarante em conjunto - conceito
- Quem é considerado declarante em conjunto?
- Resposta: Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

- Deduções - dependentes
Filhos sócios de empresa
- O contribuinte que tem dois filhos, de 18 e 21 anos, que abriram uma empresa que ainda não dá lucro, pode continuar a declará-los como seus dependentes?
- Resposta: Sim, desde que os bens e rendimentos dos dependentes sejam incluídos.

Dependente – falecimento no anocalendário
- Pode ser considerado dependente o filho que nasce e morre no anocalendário, cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o anocalendário?
- Resposta: Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.

Mãe beneficiária de pensão por morte do marido
- Contribuinte que sustenta a mãe, viúva e beneficiária de pensão paga por morte de seu marido, pode declará-la como dependente em sua declaração?
- Resposta: Sim, desde que inclua os rendimentos recebidos pela mãe em sua declaração.

- Deduções – despesas com instrução
Transporte escolar
- O transporte escolar pode ser deduzido em despesas com educação?
- Resposta: Não.

Aquisição de livros
- Livros adquiridos para a faculdade e MBA poderão entrar como deduções do IRPF? Caso negativo, o que pode entrar no item educação?
- Resposta: Não. No item educação pode entrar somente cursos curriculares.

Curso de idiomas
- Curso de língua estrangeira paga a um dependente pode ser declarada como despesa com instrução?
- Resposta: Não.

Faculdade paga pela tia à sobrinha
- O valor pago pela tia para custeio da faculdade cursada por sua sobrinha pode ser declarada como despesa dedutível em sua declaração de ajuste?
- Resposta: Não.

Limite de dedução
- Qual o limite de dedução de despesas com educação na DIRPF 2010?
- Resposta: O limite de dedução de despesas com educação é de R$ 2.708,94.

- Deduções – despesas médicas
Cirurgia plástica
- A realização de cirurgia plástica para redução dos seios poderá ser declarada como despesa médica dedutível?
- Resposta: Sim, na hipótese da cirurgia ter sido efetuada por orientação médica. Caso referida cirurgia tenha sido efetuada com fins somente estéticos, não poderá ser deduzida da base de cálculo do imposto como despesas médicas.

Despesa com Aparelhos Auditivos
- As despesas com aparelhos auditivos podem ser deduzidas na Declaração?
- Resposta: A legislação do IR somente admite a dedução de despesas médicas os gastos realizados com o contribuinte ou seus dependentes, a título de aquisições de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Não permite a dedução de aparelhos auditivos. Portanto, os aparelhos auditivos não são considerados como despesas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte.

Colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos
- O contribuinte pode deduzir as despesas mensais feitas com o uso de aparelho ortodôntico pela filha?
- Resposta: Sim, desde que devidamente comprovada. Importante consignar que o gasto com a aquisição do aparelho somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional

Exame de DNA
- Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?
- Resposta: Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.

Despesa com parto declarada pelo marido
- A despesa com parto da esposa poderá ser informada pelo marido na sua DIRPF quando optarem pela entrega em separado da declaração?
- Resposta: Sim. As despesas médicas com parto poderão ser deduzidas por qualquer um dos cônjuges por se tratar de filho comum.

Comprovação das despesas médicas
- O cheque é considerado como comprovação de despesas médicas?
- Resposta: As despesas médicas deverão ser informadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” sendo obrigatório informar o nome do beneficiário e o CPF.
Quanto à comprovação, o cheque substitui o recibo para efeitos de comprovação da despesa, devendo, no entanto, o mesmo ser nominativo ao beneficiário.
Não há a necessidade de informação do cheque na Declaração do contribuinte (sendo necessário o nº ou cópia do cheque para futura comprovação ao Fisco, caso seja acionado), se faz obrigatório na Declaração, informar unicamente o nome e CPF do beneficiário.

- Deduções – livro caixa
Despesas de custeio
- O que se considera como despesa de custeio e qual o limite mensal dessa despesa passível de dedução no livro caixa?
- Resposta: Entende-se como despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Cabe lembrar que o valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica. Assim, caso as despesas escrituradas no livro caixa excedam as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do anocalendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo anocalendário.

Escrituração
- Quem pode escriturar o Livro Caixa?
- Resposta: Os profissionais autônomos que desenvolvem suas atividades na pessoa física.

Finalidade do Livro Caixa
- Para que serve o Livro Caixa?
- Resposta: O Livro Caixa serve para relacionar mensalmente as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício.

- Deduções - outras
Doações dedutíveis
- Qual tipo de doação eu posso deduzir do imposto a pagar? Existe algum tipo de instituição específica para que a quantia doada possa ser descontada?
- Resposta: As doações que o contribuinte pode deduzir, respeitado o limite de 6% do imposto devido, são as seguintes:
a) Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
b) Incentivo à cultura.
c) Incentivo ao audiovisual.

Advogados e despesas judiciais
- Os honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídos dos valores recebidos em decorrência de ação judicial?
- Resposta: Sim, os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos.
O contribuinte deverá informar como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado. Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).

Prestações de leasing
- As prestações do leasing de veículos podem ser usadas na dedução do imposto de renda?
- Resposta: As prestações do leasing não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.

- Espólio – contribuinte falecido
Conceito
- O que é espólio?
- Resposta: Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.

Declarações de espólio
- O que se considera declaração inicial, intermediária e final de espólio?
- Resposta:
Declaração Inicial:
É a que corresponde ao anocalendário do falecimento.
Declarações Intermediárias:
Referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o anocalendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Declaração Final:
É a que corresponde ao anocalendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha. É obrigatória a apresentação da declaração final de espólio elaborada em computador mediante a utilização de programa gerador próprio, sempre que houver bens a inventariar. A declaração final de espólio deverá ser enviada pela Internet ou entregue em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Atenção: Ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses. De acordo com o art. 7º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 5, de 27 de janeiro de 2010, “a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do anocalendário subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do anocalendário subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do anocalendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Declarações de espólio - apresentação
- Quem deve apresentar as declarações de espólio?
- Resposta: As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo ser assinadas pelo inventariante, que indicará seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço. Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.

Pessoa falecida – restituição do imposto sobre a renda
- É dispensável o alvará judicial na restituição, ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros do falecido, do imposto sobre a renda não recebido em vida pelo titular, quando já tenha sido encerrado o inventário?
- Resposta: Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do de cujus. Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.

- Imóvel financiado
- Contribuinte com renda inferior a R$ 10.000,00, mas que possui imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, deve ou não declarar?
- Resposta: Não está obrigado à apresentação da declaração.

- Titular ou sócio de empresa
- O contribuinte que participa do quadro societário de empresa inativa e que não tem rendimentos será obrigado a entregar a DIRPF 2010?
- Resposta: Não.

- Preenchimento da declaração
Ação trabalhista
- Como declarar ganho de ação trabalhista com retenção de imposto de renda e INSS?
- Resposta: Esse rendimento deve ser declarado como rendimentos tributáveis e o imposto de renda poderá ser compensado. O INSS retido poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda.

Aplicação recebida em doação
- Como declarar aplicação em fundo recebida em doação e depositada em conta poupança em julho de 2009?
- Resposta: O valor recebido deverá constar na ficha “Bens e Direitos”. O mesmo valor deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10.

Ficha de Pagamentos e Doações Efetuados
- É obrigatória a discriminação do beneficiário quando do preenchimento da Ficha de Pagamentos e Doações Efetuados?
- Resposta: Sim. O contribuinte deverá informar na Ficha de Pagamentos e Doações Efetuados se a despesa foi realizada com ele, seu dependente ou alimentando.

Herança sob responsabilidade do inventariante
- Como o contribuinte deverá declarar o recebimento de R$ 100.000,00 em sua conta poupança, a título de herança, que deverá ser dividida a outros 10 herdeiros ao término do inventário?
- Resposta: Na ficha "Bens e Direitos" o contribuinte deverá informar o valor recebido; na coluna descrição deve fornecer todas as informações referentes a esse recebimento, bem como os futuros beneficiários.

Declaração de rendimentos, venda de ações para construção e venda posterior de imóvel
- Como deverá preencher a declaração o contribuinte que em abril de 2009 foi demitida da empresa em que trabalhava e tinha salário mensal de R$ 3.500,00 usou o dinheiro que estava aplicado em DI e vendeu ações para construir 2 casas que foram vendidas no ano de 2010?
- Resposta: Os rendimentos utilizados para construção das casas deverão ser baixados da declaração de bens, ou seja, o valor do investimento a ser informado na "Situação em 31.12.2009" deverá corresponder ao valor constante da coluna "Situação em 31.12.2008 diminuído do valor aplicado na construção.
As casas vendidas deverão ser objeto de apuração do ganho de capital. O ganho de capital corresponde ao valor da venda diminuído do custo. Esse custo compreende o registrado na declaração de períodos anteriores somados aos ocorridos no ano da venda. Sobre o ganho de capital ou lucro, incidirá o imposto de renda à alíquota de 15%, o qual deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Importante observar que nestes casos o contribuinte deverá apurar o ganho de capital por meio do programa "Ganho de Capital 2009", disponível no site .
Aquisição de ações no anocalendário de 2009
- Como declarar as ações adquiridas no ano de 2009?
- Resposta: No caso de aquisição de ações, o contribuinte deverá preencher na declaração de bens e direitos o total da aquisição das quotas no anocalendário de 2009.
Dessa forma, no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” será informado a data de aquisição e o valor das ações, sendo informado o valor total da aquisição (podendo a critério do contribuinte, discriminar suas aquisições).
No campo “Situação em 31/12/2008” não deverá mencionar valores e,
No campo “Situação em 31/12/2009” será informado o valor total das ações até essa data.

Abatimento proporcional de dependente – vedação
- Como abater dedução com dependente proporcional ao período em que esse não auferiu rendimentos sujeitos à retenção do imposto de renda?
- Resposta: Não há abatimento parcial de dependente, portanto nesta hipótese, não haverá dedução de dependente.

Ações de valor inferior a R$ 20.000,00
- Onde deverão ser declaradas as ações de valor inferior a R$ 20.000,00?
- Resposta: O contribuinte deverá declará-las na ficha "Renda Variável".

Bens e riquezas do exterior
- O que acontece com os bens e a riqueza acumulados no exterior? É preciso recolher imposto sobre esses bens?
- Resposta: Os bens e riquezas acumulados no exterior deverão ser informados na declaração de bens. Para evitar variação patrimonial negativa o mesmo valor deverá ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Neste caso não é necessário recolher imposto de renda.

Integralização de capital com lucros
- Como declarar a integralização de capital com lucros?
- Resposta: Em vosso caso prático, os lucros recebidos deverão ser lançados na Ficha de Rendimento Isentos e não Tributáveis.
A integralização de capital (aumento) será lançada na Ficha de Bens e Direitos, no campo “Discriminação” deverá ser mencionada toda a operação.

Previdência privada – PGBL e VGBL
- Onde deverão ser declaradas as contribuições da previdência privada PGBL e VGBL?
- Resposta: A aplicação em PGBL deve ser informada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" mediante utilização do código 36. A aplicação em VGBL deve ser lançada na ficha "Bens e Direitos".

Rendimentos de ação judicial referentes aos Planos Verão e Collor
- Como declarar valores recebidos através de ação judicial referentes aos Planos Verão e Collor?
- Resposta: Estes valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Caso tenha imposto retido na fonte, o mesmo poderá ser compensado

- Documentos
- Quais documentos são necessários para declarar meu Imposto de Renda?
- Resposta: Os documentos necessários são todos aqueles que representam pagamentos/recebimentos, de bens ou dinheiro, bem como aquisição de bens.

- Rendimentos dos dependentes
- A ajuda de custo recebida pelos filhos que atuam como estagiários de determinada empresa e que são informados como dependentes deverá ser declarada pelo contribuinte titular da declaração?
- Resposta: Sim, os valores auferidos pelos dependentes devem ser declarados.

- Saldo de poupança
- Como informar na DIRPF 2010 o saldo de poupança?
- Resposta: O contribuinte poderá apresentar sua declaração em modelo completo ou simplificado, declarando o saldo da poupança na ficha "bens e direitos".

- Rendimentos isentos e não tributáveis
Indenização por danos causados no imóvel locado
- A indenização percebida pelo locador, em decorrência de danos causados no imóvel locado, é tributável?
- Resposta: Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável.

Recebimento de seguro de vida por contribuinte portador de moléstia grave
- Contribuinte que recebeu seguro de vida por morte do cônjuge e foi portador de moléstia grave (câncer) deve declarar esse recebimento? Poderá ser considerada pessoa isenta do IR?
- Resposta: Os valores recebidos referente a capital das apólices de seguro ou pecúlio pagos por morte do segurado são considerados rendimentos isentos e não-tributáveis. Apenas estão isentas do Imposto de Renda, os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, desde que a moléstia (doença) grave de seu contribuinte seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Doença grave - comprovação
- Para fins de Declaração de Ajuste Anual e retenção na fonte deve haver a comprovação por portadores de doenças graves?
- Resposta: Sim. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Planos econômicos de caderneta de poupança
- Como declarar valor recebido judicialmente relativo a "planos econômicos" de caderneta de poupança?
- Resposta: Especificamente, os valores recebidos a esse título, sendo oriundos de rendimentos de cadernetas de poupança, podem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

- Atividade rural – conceitos gerais
Imóvel rural destinado a lazer
- Imóvel rural destinado a lazer deve ser declarado como atividade rural?
- Resposta: Não. Nesse caso o imóvel rural deve constar na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte com a informação de que não é usado para exploração rural.

Tributação do resultado da atividade rural
- Como é tributado o resultado da atividade rural?
- Resposta: O resultado da atividade rural, quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual. Para sua apuração, as receitas e despesas são computadas mensalmente pelo regime de caixa.

- Cálculo e recolhimento do imposto
Débito automático da 1ª quota
- Qual é o prazo para solicitação do débito automático para pagamento da 1ª quota do imposto devido na DIRPF 2010?
- Resposta: Para solicitar o débito automático para pagamento da 1ª quota do imposto devido, o contribuinte deverá transmitir a DIRPF 2010 até 31/03/2010.

Débito automático das demais (2ª a 8ª) quotas
- Qual é o prazo para solicitação do débito automático para pagamento das demais (2ª a 8ª) quotas do imposto devido na DIRPF 2010?
- Resposta: Para solicitar o débito automático para pagamento das demais (2ª a 8ª) quotas do imposto devido, o contribuinte deverá transmitir a DIRPF 2010 no período de 1º a 30/04/2010.

Emissão do DARF da 1ª quota
- Como deverá ser emitido o DARF relativo à 1ª quota do imposto devido na DIRPF 2010?
- Resposta: O DARF relativo à 1ª quota do imposto devido será impresso diretamente no programa do IRPF 2010, utilizando a opção Declaração>Imprimir>DARF com código de barras.

Emissão do DARF das demais (2ª a 8ª) quotas
- Como deverá ser emitido o DARF relativo às demais (2ª a 8ª) quotas do imposto devido na DIRPF 2010?
- Resposta: O DARF relativo às demais quotas do imposto devido na DIRPF 2010 será impresso utilizando uma das seguintes opções:
a) Extrato da DIRPF: na seção Demonstrativo de Débitos da Declaração;
b) Programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF: informe o número e o valor da quota;
c) Programa do IRPF 2010: na opção Declaração>Imprimir>DARF.
Após a impressão, preencha manualmente os campos “multa”, “juros” e “valor total”, de acordo com a data de pagamento;
d) Preenchimento manual do DARF.
ATENÇÃO: A partir da segunda quota, mesmo quando o pagamento for feito no prazo, serão acrescidos juros equivalentes à taxa Selic do período de 01/05/10 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Imposto de renda inferior a R$ 10,00
- Qual é o procedimento para o imposto de renda a pagar que resultarem valor inferior a R$ 10,00?
- Resposta: O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

- Dependentes
- Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
- Resposta: Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 – companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 – filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 – filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 – irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 – irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Atenção: O fato de os dependentes receberem no anocalendário rendimentos, tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que os rendimentos sejam informados pelo declarante de acordo com a sua natureza.
No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2008.
Filho de pais separados:
1 - o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;
2 - o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;
3 - o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2008, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.

Exclusão de dependente na declaração
- O contribuinte poderá excluir dependente informado na declaração que apresentou pendência?
- Resposta: Sim.

Limite de dedução
- Qual o limite de dedução por dependente na DIRPF 2010?
- Resposta: O limite de dedução por dependente é de R$ 1.730,40.

- Deduções
Alcance das deduções
- O que pode ser deduzido do imposto apurado na declaração: previdência privada, plano de saúde, escola dos filhos, medicamentos?
- Resposta: Pode ser deduzida a previdência privada (PGBL) limitada a 12% do rendimento bruto. O plano de saúde pode ser deduzido, sem limite, desde que comprovado. Os medicamentos não podem ser deduzidos, exceto na hipótese de constar em nota fiscal de hospital.

Rendimentos de aluguéis
Despesas com imóvel locado
- São dedutíveis dos rendimentos de aluguel as despesas com advogado para retirar inquilino e a realização de reformas no imóvel para futura locação?
- Resposta: Não são dedutíveis as referidas despesas por falta de previsão legal.

Exclusões dos rendimentos de aluguéis
- Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?
- Resposta: Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
d) despesas de condomínio.

- Retificação da declaração
Antecipação do pagamento do imposto ou das quotas
- É obrigatória a apresentação de declaração retificadora pelo contribuinte que deseja antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas?
- Resposta: Não.

Número de recibo
- No caso de apresentação de declaração retificadora, qual é o número do recibo a ser informado?
- Resposta: Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à declaração anteriormente apresentada.

- Aplicações financeiras – renda fixa e renda variável
Operações em bolsa - compensação de lucros com prejuízos
- Contribuinte que em 2008 teve prejuízo na bolsa de valores comprando e vendendo ações através de uma corretora e em 2009 apurou lucro poderá abater este lucro do prejuízo de 2008? E se em 2009 não teve lucro, pode somar o prejuízo de 2008 e levar para 2010?
- Resposta: Sim.

Renda variável - deduções
- As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas?
- Resposta: Sim. As despesas efetivamente pagas constantes em notas de corretagem para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos, etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

Renda variável – ganho líquido
- O que é ganho líquido no mercado de renda variável?
- Resposta: Ganho líquido é o resultado positivo auferido em um conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou mais mercados de bolsa e em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsa.

- Operações em bolsa - isenção
- Todas as operações em bolsas estão sujeitas ao IR?
- Resposta: Não. Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro. Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.

- Apresentação e locais de entrega
Declaração em formulário – vedação ao contribuinte
- Quem não deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual em formulário (papel)?
Resposta: É proibida a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que, no anocalendário de 2009, se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações:
• recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
• recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
• recebeu de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
• incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
• incorreu em qualquer das hipóteses:
a) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
b) relativamente à atividade rural:
b.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
b.2) pretenda compensar, no anocalendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2009;
b.3) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
• obteve resultado positivo da atividade rural;
• pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
• pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos Incentivos à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao Desporto;
• efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
• pretenda compensar imposto pago no exterior;
• recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
• participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; ou
• possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
• apresentação da declaração:
a) original após o prazo legal, dia 30/04/2010;
b) retificadora, a qualquer tempo;
c) relativa a espólio.
Atenção: A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Produtor rural – vedação pela entrega através de formulário
- O produtor rural que obteve resultado positivo poderá entregar a sua declaração de ajuste anual através de formulário?
- Resposta: Não, conforme determina o art. 4º da IN RFB nº 1.007/10, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual com o uso do PGD a pessoa física que obteve resultado positivo da atividade rural.

- Assinatura e cópia da declaração
Procuração
- A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual, no caso de entrega em formulário, deve ser pública ou particular?
- Resposta: A procuração pode ser pública ou particular, à conveniência do interessado.

- Cadastro de pessoas físicas - não residente
- A pessoa física não-residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
- Resposta: Está obrigada a inscrever-se no CPF, a pessoa física não residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.

- Declaração de anos anteriores
Declarações e programas IRPF de anos anteriores
- Como apresentar as declarações de anos anteriores?
- Resposta: Utilize o programa relativo ao exercício correspondente à declaração, disponíveis nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou na Internet, no sítio .
As declarações de anos anteriores devem ser enviadas pela Internet ou entregues em disquetes nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

- Declaração simplificada
Troca de modelo – inclusão de dependente
- Contribuinte que nunca informou a mãe como sua dependente na Declaração de Ajuste, ainda que mantida a relação de dependência, e sempre entregou a DIRPF no modelo simplificado, deverá alterar a opção de apresentação da DIRPF para o modelo completo?
- Resposta: Os fatos expostos não justificam a mudança para a declaração completa, exceto na hipótese de suas deduções ultrapassarem 20% do rendimento bruto.

- Rendimentos tributáveis - trabalho
Bolsa de estudo
- São tributáveis os rendimentos recebidos a título de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão?
- Resposta: Sim. Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que os resultados dessas atividades representem vantagens para o doador, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual.

- Rendimentos tributáveis - outros
Rendimentos pagos em cumprimento de ação trabalhista
- O valor de R$ 70.000,00, pago a contribuinte pessoa física em cumprimento de ação trabalhista está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte?
- Resposta: Os valores pagos em cumprimento de decisão judicial estão sujeitos à retenção obrigatória do Imposto de Renda na fonte, pela tabela progressiva, a ser efetuada no momento do pagamento pela fonte pagadora. Desta forma, o contribuinte (beneficiário do rendimento) deverá solicitar o informe de rendimentos à fonte pagadora para que a declaração de ajuste anual seja feita de forma correta.

- Participação dos empregados nos lucros das empresas
- Qual é o tratamento tributário da participação dos empregados nos lucros das empresas?
- Resposta: A participação dos empregados nos lucros das empresas é tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto sobre a renda, devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.

- Restituição/compensação do IR
Alteração na conta bancária para depósito da restituição
- Como o contribuinte poderá solicitar a alteração da conta bancária indicada na DIRPF 2010 para depósito da restituição do IR?
- Resposta: O contribuinte deverá retificar a DIRPF 2010 e alterar as informações bancárias para depósito da restituição.

- Restituição – conta corrente de terceiros
- É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
- Resposta: Não. A restituição só será creditada em conta se o declarante for seu titular, ou utilizar conta conjunta.

- Restituição liberada e não creditada em conta
- O que fazer quando a restituição liberada não tiver sido creditada em conta?
- Resposta: O contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais, clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0001 (demais localidades, clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades – clientes e não clientes do Banco do Brasil S.A) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) ou comparecer a uma agência do Banco do Brasil.

- Situação da declaração
Situação de processamento e de análise
- Qual é a diferença das situações “em processamento” e “em análise”, apresentadas no extrato da DIRPF 2010?
- Resposta: A situação “em processamento” significa que a declaração foi recebida, mas o seu processamento ainda não foi concluído.
Se houver direito à restituição, significa também que ela ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração.
Já a situação “em análise” indica que a declaração foi recepcionada e que se encontra na base de dados da Receita Federal para aguardar:
a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, ou em atendimento à intimação a ele enviada, ou ainda para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL.

- Comprovantes de rendimentos
Emissão de único comprovante para aplicações financeiras distintas
- Como o contribuinte deverá declarar aplicações financeiras de naturezas distintas informadas em um único comprovante de rendimentos?
- Resposta: Os informes de rendimentos deverão ser emitidos pelos bancos em conformidade com as regras previstas na IN SRF nº 698/2006. Ao contribuinte é recomendável o controle individualizado dessas aplicações a fim de que sejam declaradas individualmente na ficha de Bens e Direitos.

Vedação à compensação do imposto retido
- O imposto de renda retido na fonte poderá ser compensado pelo contribuinte que não possuir o respectivo comprovante de rendimentos?
- Resposta: Não. A falta de emissão de comprovante de retenção emitido em nome do contribuinte pela fonte pagadora impede a compensação na declaração de ajuste de eventual imposto de renda que tenha sido retido.

– Ganho de capital
Alienação de imóvel residencial – condomínio - isenção
- Contribuinte que vende imóvel residencial em condomínio e adquire imóvel residencial privativo fica isento de imposto sobre a renda?
- Resposta: Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel pertencente a condomínio na aquisição de imóvel privativo, localizado no País.

Alienação de único imóvel
- A alienação do único imóvel que o contribuinte possua exige o pagamento do imposto sobre a renda por ocasião de sua alienação?
- Resposta: Não, desde que o valor da alienação seja de até R$ 440.000,00 e que o contribuinte não tenha realizado qualquer outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos.

Custo de aquisição de prêmios recebidos por concursos e sorteios
- Os prêmios recebidos por meio de concursos e sorteios, qual é o custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital?
- Resposta: Para fins de apuração do ganho de capital, os bens adquiridos tem como custo o valor de mercado do prêmio, utilizado como base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte, acrescido do correspondente imposto sobre a renda incidente na fonte. Importante observar que para os bens e direitos adquiridos por meio de concursos ou sorteios recebidos até 31/12/1994, o custo de aquisição é zero.

Imóvel vendido em partes, em diferentes datas
- Como apurar o custo de aquisição de imóvel que é vendido em partes, em datas diferentes?
Resposta: Para determinação do ganho de capital tributável neste caso, o custo de aquisição de imóvel vendido em partes, em datas diferentes, deve ser computado na proporção que representar cada parte alienada em relação ao custo total/área do imóvel.

- Alienação de imóvel residencial - isenção
- Contribuinte que vende imóvel residencial e adquire a parte do imóvel residencial que possuía em condomínio fica isento de imposto sobre a renda?
- Resposta: Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição da parte do imóvel residencial, localizado no País, pertencente ao outro condômino.


- Imposto de renda na fonte – tributação exclusiva na fonte
13º salário recebido acumuladamente
- Como se tributa o décimo terceiro salário recebido acumuladamente com rendimentos de outra natureza?
- Resposta: Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de décimo terceiro salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados, sujeitando-se ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, mês de quitação para efeito de tributação na fonte.
O imposto sobre a renda na fonte relativo ao 13º salário não pode ser compensado na declaração anual.

- Imposto de renda na fonte – falta de retenção
Responsabilidade pelo recolhimento – imposto não retido
- De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido no caso de rendimento sujeito ao ajuste na declaração anual?
- Resposta: Até o término do prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da fonte pagadora e, após esse prazo, do beneficiário do rendimento.

- Mensalão
Definição:
- O que é mensalão?
- Resposta: O recolhimento complementar (mensalão) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do anocalendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Não há data para o vencimento do imposto. Assim, não incide multa no recolhimento do mensalão, por não se tratar de pagamento obrigatório.

- Veículo furtado sem seguro
- Como o contribuinte deverá declarar o veículo furtado e que não tinha seguro?
- Resposta: O contribuinte deverá proceder à baixa do veículo na ficha de Bens e Direitos, informando na coluna Discriminação o número do boletim de ocorrência e demais dados descritivos do fato ocorrido.

– Pagamento e doações efetuados
Dedução do aluguel e do IPTU
- Contribuinte que no ano de 2009 pagou aluguel de imóvel pode deduzir o pagamento desse rendimento e do ônus do IPTU por ele suportado na declaração de ajuste?
- Resposta: Não, para ambos.

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