Dentre as dúvidas que podem surgir na hora de declarar o imposto de renda, uma das mais comuns é quanto aos rendimentos que devem, ou não, ser listados na declaração. O tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Lázaro Rosa da Silva, alerta para o aperto na fiscalização da Receita Federal com o uso cada vez mais amplo dos cruzamentos eletrônicos. “O risco de deixar algum rendimento de fora e cair na malha fina é cada vez maior”, alerta Silva.
Abaixo, a relação* do que o contribuinte precisa declarar ao Fisco:
• Salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposentadoria, de reserva ou de reforma, pensões civis e militares, retiradas, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e remuneração de estagiários e de residentes
• Benefícios recebidos de entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
• A parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de isenção (R$ 1.434,59), paga pela previdência oficial ou privada ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos de idade
• Resgate de contribuições recebido em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência privada, exceto as contribuições pagas pelo contribuinte entre 01/01/1989 e 31/12/1995
• Os recebidos por titular/sócios de pessoa jurídica, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades civis, a título de remuneração pela prestação de serviços ou quaisquer outros pagamentos, como pro labore e aluguéis
• Despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado, como aluguéis, contribuições previdenciárias, imposto de renda, seguros de vida, despesas de locomoção
• 25% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior
• Rendimentos de profissões, de ocupações e de prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo)
• Honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro
• Emolumentos e custas de serventuários da Justiça
• Exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção
• Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra
• Rendimentos recebidos a título de Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº. 10.698, de 2 de julho de 2003, e de Abono de Permanência, a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. 7º da Lei nº. 10.887, de 18 de junho de 2004
• 10%, no mínimo, dos rendimentos recebidos pelos garimpeiros, de empresas legalmente habilitadas, pela venda de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas por eles extraídos
• 40%, no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte ou locado e conduzido exclusivamente por ele
• 60%, no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros quando o veículo for de propriedade do contribuinte, ou locado e conduzido exclusivamente por ele
• Pensões ou alimentos (inclusive provisionais) em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente (esses rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) em nome do beneficiário, ainda que este seja menor de idade)