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09/01/2009 - 18:18
Agência Estado

Lula sanciona projeto dos sacoleiros

Agência Estado
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Por Sandra Manfrini

Brasília - A lei que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para os importadores de mercadorias adquiridas no comércio do Paraguai foi sancionada pelo presidente da República e publicada hoje no Diário Oficial da União. O novo regime, conhecido como "projeto dos sacoleiros", voltado para os importadores que compram mercadorias do país vizinho por via terrestre, é opcional e visa simplificar a cobrança tributária, com o pagamento unificado de impostos e contribuições federais.

A lei fixou a aplicação de uma alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas. Essa alíquota unifica todos os impostos e contribuições incidentes sobre as importações, e corresponde a: 18% de Imposto de Importação; 15% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7,6% de Cofins; e 1,65% de PIS/Pasep.

Segundo a lei, somente poderão optar pelo RTU microempresas que utilizam o Simples Nacional - o regime simplificado de tributação das microempresas. Os sacoleiros informais, para se beneficiarem do regime, terão que buscar a formalização, constituindo uma microempresa.

A nova legislação ainda depende de um decreto presidencial que deverá regulamentar o regime, fixando limites máximos de valor das mercadorias a serem importadas por habilitado e por ano-calendário. Também será objeto desse decreto a lista de produtos que poderão ser importados dentro do RTU. Poderão ainda ser estabelecidos limites máximos trimestrais ou semestrais e limites quantitativos, por tipo de mercadoria.

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dos artigos 20 a 23 do texto aprovado pelo Congresso, que tratavam da criação do Fundo de Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu (Funref), com o objetivo de prestar assistência financeira para a recuperação econômica do município de Foz do Iguaçu (PR). Segundo a justificativa para o veto, a criação de um fundo que atende a um único município brasileiro de modo a promover a sua recuperação econômica, mediante assistência financeira aos empreendimentos produtivos locais, "afronta diretamente o princípio constitucional da isonomia". Na mensagem sobre o veto, o governo ainda explica que a instituição desse fundo poderia "ensejar um desequilíbrio no Fundo de Participação de Estados e Municípios".

 

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