"Impostômetro" em São Paulo: arrecadação sempre em alta
As regras do Imposto de Renda para 2010 sofreram algumas alterações importantes que podem desobrigar vários contribuintes de apresentar a Declaração de Ajuste Anual. A principal delas é o aumento do limite de patrimônio, que passou de R$ 80 mil, em 2009, para R$ 300 mil em 2010. “Essa mudança é um ajuste à recente valorização dos imóveis no país”, acredita Pedro Delarue, presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Outra alteração importante é a falta de obriigatoriedade da entrega da declaração para pessoas que sejam sócias de empresas de qualquer porte. “Nos anos anteriores, os sócios de empresas inativas tinham que apresentar a declaração. Agora, se o sócio não se enquadrar nas outras situações de obrigatoriedade de entrega da declaração, ele não precisará mais entregar”, explica Delarue.
Mas nem todas as alterações do IR em 2010 beneficiam o contribuinte. Uma delas é a criação de uma nova multa para o caso de não apresentação de algum comprovante das deduções apresentadas. Além das sanções já previstas na Lei, o declarante receberá uma multa no valor de 75% do recibo que não for apresentado. “Não adianta dizer que perdeu o recibo na enchente”, brinca Lazaro Rosa da Silva, tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal).
Silva recomenda que o contribuinte não lance despesas que não tenha como comprovar, ou que não deixe para pedir os recibos depois. “O cerco do Fisco está cada vez mais amplo e o risco de cair na malha fina com informações discrepantes é muito grande”, diz o tributarista.
As principais mudanças do IR 2010 são estas:
- Saída do país: O contribuinte que deixar o Brasil de forma definitiva não precisará fazer a declaração em no máximo 30 dias da saída. A mesma poderá ser feita até abril de 2011. No entanto, o contribuinte deve comunicar a saída à Receita até fevereiro de 2010
- Obrigação de declarar pela internet: A Receita ampliou este ano o grupo de pessoas que não pode entregar a declaração em formulário de papel. A partir de agora, quem recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda (valores depositados em juízo, aguardando determinação final da Justiça) também será obrigado a entregar a declaração pela internet
- Recebimento facilitado: O programa oferece agora a possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito automático ou Extrato DIRPF
- Ampliação de parcelas para pagamento do imposto: A nova instrução da Receita Federal também permite que o contribuinte amplie para 8 o número de parcelas de pagamento do imposto, até a data de vencimento da última cota, por declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da Receita Federal
- Maior fiscalização: Em 2010, os contribuintes que caírem na malha fina e não conseguirem comprovar suas deduções serão multados em 75% do valor do recibo não apresentado. Além disso, para evitar a declaração de falsas despesas médicas, os profissionais da área da saúde deverão declarar os valores recebidos de pessoas físicas. Desta forma, a Receita Federal pretende cruzar os dados enviados pelos medidos e contribuintes para ver o que realmente é verdade
- Alteração tabela: A tabela sofreu pequenas alterações, comparada à de 2009. Confira os valores da tabela do IRPF 2010:
Até 1.499,15 - Isento De 1.499,16 a 2.246,75 - 7,5% (parcela a deduzir - R$ 112,43) De 2.246,76 a 2.995,70 - 15% (parcela a deduzir - R$ 280,94) De 2.995,71 a 3.743,19 - 22,5% (parcela a deduzir - R$ 505,62) Acima de 3.743,19 - 27,5% (parcela a deduzir - R$ 692,78)
- Prazo alterado: O prazo para a entrega da declaração foi alterado em apenas um minuto. No ano passado, o contribuinte podia realizar a declaração até as 24 horas do último dia de recolhimento - agora esse prazo é até as 23h59.
- Formulário mais caro: O preço passou de R$ 4 para R$ 5