Os contribuintes têm do dia 1º de março a 30 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2010, referente a 2009. Devem declarar todos os que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
Para quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, a declaração é obrigatória caso o valor ultrapasse R$ 40 mil.
Também são obrigados a declarar aqueles que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros. No caso de atividades rurais, a declaração é obrigatória para os que tiveram receita bruta acima de R$ 86.075,40.
Os contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.
O total a deduzir do imposto por dependente é de R$ 144,20.
O contribuinte pode entregar a declaração pela internet, por meio do programa Receitanet, em um disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em um formulário, que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios. A última opção custa R$ 5. A multa para quem perder o prazo é de R$ 165,74.
Declaração simplificada Os contribuintes que preferirem a declaração simplificada, terão como limite de desconto o valor de R$ 12.743,63. Neste esquema, ele opta por trocar as deduções previstas em lei por um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Cálculo mensal Estão isentos de pagamento mensal ao Fisco contribuintes que recebem até R$ 1.434.59. Confira a tabela de deduções: