Começa nesta segunda-feira (19) as operações do Débito Direto Autorizado (DDA), serviço eletrônico que possibilita consulta e pagamento de boletos bancários pela internet, telefone e caixas eletrônicos, dispensando os boletos impressos. O pagamento pode ser feito automaticamente por esses canais, mas não é obrigatório.
Se o cliente receber o boleto eletrônico e impresso, a conta não é duplicada. Somente é necessário pagar o eletrônico.
Que tipos de boletos já podem ser incluídos no DDA? Na primeira etapa do projeto, que consumiu um investimento inicial de R$ 20 milhões da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes poderão receber eletronicamente boletos de condomínios, cartão de crédito, planos de saúde, mensalidades escolares, entre outros. Tributos a pagar e contas de água, luz, gás e telefone, por enquanto, ficarão fora.
Quais são as vantagens? O sistema permite uma maior segurança do cliente, pois o boleto não circulará fisicamente, evitando que seja extraviado ou visto por outras pessoas. Além disso, o boleto estará sempre à disposição eletronicamente e haverá uma economia em papel, contribuindo para conservação do meio ambiente.
Como é possível aderir ao DDA? Para aderir ao serviço, é necessário se cadastrar no seu banco, como cada um tem um processo, melhor é ligar na instituição e se informar. Se quiser voltar ao sistema antigo, de faturas impressas, é só solicitar o cancelamento do pedido de inclusão no DDA.
Sou obrigado a participar? Não, a adesão ao sistema é facultativa.
Qual a diferença do novo sistema com débito automático? O DDA apenas apresenta eletronicamente o boleto, não fazendo a cobrança automaticamente. É possível escolher a opção, porém não é obrigatório.