Quem trabalha muito tempo em pé tem direitos especiais
Em vez de 30 anos de contribuição para a Previdência Social, há mulheres que podem largar o batente com apenas metade disso! Milhares e milhares de pessoas têm direito à chamada aposentadoria especial após um período de contribuição que vai de 15 a 25 anos de trabalho!
É o caso de alguns profissionais da construção civil, metalurgia e hospitais, por exemplo. ''Trata-se de um benefício para quem tem atividade insalubre, danosa ou perigosa e depende do tempo de exposição ao risco'', explica Paulo Pastori, presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção São Paulo. Saiba mais sobre esse benefício, e quem tem direito a ele, no site M DE MULHER.
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{'nome': 'Ivan João da Silva','email': 'ivan.segfire@hotmail.com','texto': 'Gostaria de saber se a profissão de bombeiro industrial (cívil) tem direito a aposentadoria especial. Pois tenho 20 anos nesta profissão. '}