IR ecológico poderá beneficiar pessoas físicas e jurídicas
Similar à já existente lei de incentivo à cultura, o IR ecológico prevê que pessoas físicas poderão deduzir até 80% do valor de doações e 60% de patrocínios a projetos de conservação do meio ambiente e promoção do uso sustentável dos recursos, até o limite de 6% do imposto de renda devido. No caso das empresas, poderão ser deduzidos até 40% do valor das doações e 30% dos patrocínios, até o limite de 4% do IR devido. Uma das principais diferenças entre doação e patrocínio é que no primeiro caso não pode haver publicidade do benfeitor.
A proposta, formulada por um grupo de trabalho composto pelo WWF-Brasil, Conservação Internacional, Fundação SOS Mata Atlântica e outras ONGs ambientais, já foi aprovada pelo Senado Federal e está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“Se aprovada, a tendência é que haja um aumento do financiamento de projetos ambientais em diferentes regiões e biomas brasileiros”, afirma Regina Cavini, do WWF-Brasil. O IR ecológico beneficiará tanto pessoas físicas e empresas que patrocinam atividades ambientais no país como organizações sem fins lucrativos que buscam financiamento para projetos ambientais.