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17/06/2009 - 19:49 (atualizada em 17/06/2009 19:51)

STF derruba exigência de diploma para jornalistas

Obrigatoriedade do curso superior foi abolida por oito votos a um; apenas o ministro Marco Mello votou a favor do diploma

Da Redação, com Agência Estado
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Por oito votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (17) a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da manutenção do diploma. 

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O relator e presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, defendeu, no julgamento, a tese de que o jornalismo é profissão diferenciada que tem vinculação com o amplo exercício das liberdades de expressão e de informação. Segundo ele, exigir o diploma de quem exerce o jornalismo é contra a Constituição Federal, que garante liberdade de expressão e informação.

Mendes chegou a comparar a profissão de jornalismo com a de chefe de cozinha, para provar que não é necessário fazer faculdade específica para atuar em determinadas áreas.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atestava a necessidade do diploma.

No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Votaram contra a exigência do diploma, além do relator Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma. Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes justificadamente da sessão. 

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