A decisão saiu envolta em uma série de controvérsias. Associações de bares e restaurantes entraram na Justiça alegando que a medida é inconstitucional, por tratar-se de um tema de competência federal. As entidades também alegaram que para proteger a saúde dos não-fumantes, a regra restringiria o direito dos fumantes, contrariando a legislação federal e municipal. As liminares concedidas aos grupos foram derrubadas.
Desde agosto, portanto, o fumo é proibido em todos os recintos coletivos total ou parcialmente fechados do estado de São Paulo, sob pena de multa de R$ 792,50 a R$ 1.585. Pelo país Na esteira do projeto paulista, outros estados aprovaram medidas similares. No Rio, a regra é parecida com a de São Paulo, mas dá liberdade aos cultos religiosos. O fumo nos bares e restaurantes só é permitido nas mesas da calçada e, ainda assim, é preciso que haja barreiras para impedir que a fumaça invada o ambiente fechado. A multa para os estabelecimentos é mais alta: varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
O mesmo valor será cobrado em Belém, onde a lei foi sancionada em setembro. No Paraná, onde a regra vale desde novembro, com proibição de fumódromos, é o fumante quem paga a conta: R$ 5,8 mil.