23/09/2010 - 14:47 (atualizada em 23/09/2010 14:53)
Eleições: envio "insistente" de e-mails pode levar à cassação de candidatura
Em cada mensagem, deve haver um dispositivo que permita o descadastramento pelo destinatário; caso o eleitor escolha essa opção, o candidato tem 48 horas para providenciar essa medida
Em período de eleições nacionais, o envio de spams se tornou mais uma armadilha de propaganda dos candidatos. Algumas precauções, no entanto, devem ser tomadas para que essas mensagens não sejam mais um incômodo nas caixas de entrada dos e-mails dos eleitores. Segundo o promotor Marcelo Daneluzzi, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o desrespeito ao artigo 57 da Lei Eleitoral (9.504/97) pode levar a aplicação de multa, cassação de registro da candidatura e até do mandato.
O mecanismo é simples. “Se você não quer receber esses e-mails, você tem o direito de pedir que cancelem a inscrição do seu nome”, afirma Daneluzzi. O promotor esclarece que, em cada mensagem, deve haver um dispositivo que permita o descadastramento pelo destinatário. Caso o eleitor escolha essa opção, o candidato tem 48 horas para providenciar essa medida.
“Se o candidato não cumprir o prazo do descadastramento, o cidadão deve entrar com uma representação no Ministério Público Eleitoral (MPE), que provavelmente ingressará com uma ação judicial para a imposição da multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil”, afirma.
Outras regras O cadastro eletrônico não pode ser obtido de forma comercial nem de um "mailing list" (lista de endereços de e-mail) de órgão público. “Essa é uma dificuldade que o MP tem. É muito difícil provar que o candidato só teve acesso ao seu endereço eletrônico mediante pagamento”, diz.
Quando o eleitor desconfia da mercantilização de seu e-mail, ele deve pedir para o MP investigar. De acordo com o promotor, “se o MP tiver algum elemento para acreditar nisso, um inquérito civil prévio é aberto e o remetente dos e-mails é chamado para esclarecer como obteve o cadastro”. Uma vez provado e caracterizado como abuso de poder econômico, o candidato tem seu registro cassado.
Embora a Lei Eleitoral tenha sido aprovada em 1997, a alteração que regula a campanha na internet é do ano passado. Este é, portanto, o primeiro pleito que admite a propaganda nas redes sociais. “Nas últimas eleições, a propaganda era permitida exclusivamente na página do candidato”.
Com o avanço da campanha na rede, o direito de resposta - autorizado quando há ofensa à honra, injúria, calúnia ou difamação - também foi incorporado pelos portais e blogs. Para Daneluzzi, entretanto, “a liberdade é muito maior na internet. A grande restrição que existe é que não pode haver propaganda paga”.
Sites de vídeos, como o Youtube, também seguem as regras da internet, que tendem a seguir a imprensa e a propaganda em geral. Rádio e TV recebem tratamento diferente, pois são concessões do serviço público. “Mesmo a internet tendo grande alcance, isso não se compara ao dos meios audiovisuais. Então não se justifica dar a eles o mesmo tratamento”.
“São 134 milhões de eleitores no Brasil, um país de dimensões continentais. Como é que se vai chegar a todos eles com comícios? Não dá. A repercussão instantânea na opinião pública que a rede mundial de computadores provoca faz com que os antigos comícios sejam coisa do passado”, opina.