19/06/2008 - 17:15 (atualizada em 03/09/2008 23:11)
Nova lei endurece regras de bebidas alcoólicas no trânsito
Ser pego com qualquer teor de álcool no sangue dirigindo em rodovias federais, exceto nos trechos urbanos, será infração gravíssima
Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira uma lei que torna infração gravíssima dirigir com qualquer teor de álcool no sangue em rodovias federais, exceto nos trechos urbanos. A sanção foi feita na abertura da 10ª Semana Nacional Antidrogas.
O motorista que descumprir a regra será multado em R$ 955 e terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano. Antes, era permitido ter até seis decigramas de álcool no sangue. As mesmas penalidades serão aplicadas ao condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro.
A nova lei também proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas mesmas estradas, se for para o consumo no local. O comerciante que for pego levará multa de R$ 1.500. Se o flagrante for feito novamente, o valor será dobrado e o estabelecimento fechado. Além disso, quem tem comércio na estrada ficará obrigado a exibir um aviso informando que é crime dirigir sob influência de álcool.