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20/08/2008 - 12:47 (atualizada em 03/09/2008 23:45)

Informatização no escritório causa polêmica sobre privacidade

Alguns especialistas defendem que o empregador está dentro dos seus direitos ao investigar o que o empregado faz na internet

Da Redação

A informatização das empresas brasileiras já é uma tendência essencial para o crescimento econômico. Mas, com o acesso dos funcionários às várias informações da companhia, também cresce a polêmica em torno da privacidade que as pessoas têm em relação ao seu computador. Segundo Sylvia Romano, advogada trabalhista, o problema esbarra no fato de, com as novas tecnologias, a empresas passar a exercer uma "autoridade de maneira muito mais ampla e irrestrita."

Para o professor de direito Mauro César Martins de Souza a fiscalização é justificada pelo fato de o correio eletrônico é uma ferramenta de trabalho oferecida pelo próprio empregador ao empregado. "Ele serve para a realização do trabalho, portanto, é sobre o empregador que incide o poder de direção e o direito do mesmo de fiscalizar seu uso pelo funcionário. Os endereços eletrônicos gratuitos e particulares, desde que acessados no local de trabalho, enquadram-se, em tese, no mesmo caso", defende.

Na mesma linha pensa outro especialista, Sérgio Ricardo Marques Gonçalves. O advogado acredita que o e-mail particular, ao ser consultado no equipamento da empresa, torna-se passível de monitoramento. "Durante o horário de trabalho o empregado não deve ter sua atenção voltada para outra coisa senão os afazeres de seu ofício", conclui. Nesse caso, uma demissão por justa causa por usar a internet de forma irregular no horário de trabalho seria correta.

Já o advogado Mário Antônio Lobato de Paiva é contra a fiscalização. Ele acredita que, em se tratando de e-mail particular do trabalhador, "é evidente que qualquer intromissão poderá ser considerada uma violação a direitos constitucionais de cidadão." Mas ele alerta que uma empresa não está proibida de impor restrições da utilização do correio eletrônico particular ao longo da jornada de trabalho.

Na mesma linha, Marcus Paredes pondera que, em relação ao correio eletrônico pessoal, a interceptação de dados é ato criminoso, previsto em lei de 1996, mesmo quando realizada nas comunicações internas da companhia, ou por meio de Intranet. "Não há justificativa juridicamente aceitável que autorize a violação de e-mails particulares do empregado, pois vulnera a intimidade e a privacidade como direitos da personalidade, além de incidir numa conduta criminosa", alerta.

Para não correr riscos, o ideal é deixar para navegar em sites e e-mails particulares em casa. No trabalho, entre apenas em endereços relacionados ao seu cargo, tome muito cuidado com as informações que envia pela internet e nunca instale programas piratas na máquina.

 

Por CLIMATEMPO

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