27/06/2008 - 18:30 (atualizada em 03/09/2008 23:57)
Djalma Santos, o lateral que conquistou o mundo em 90 minutos
Na Copa de 1958, ele só jogou a final contra a Suécia; foi o bastante para ser o melhor do mundo
Marcos Silveira, da Placar
Em um só jogo, em escassos 90 minutos, ele concretizou o sonho de todo o jogador de futebol: Djalma Santos foi eleito o melhor lateral-direito da Copa de 58 jogando uma única partida, justamente a final contra a Suécia. Djalma passou todo o Mundial na reserva de De Sordi e só ganhou uma chance com a lesão do titular. Foi o bastante.
O curioso é que o surpreendente lateral que saiu do banco para o estrelato não era um estreante. Era um dos que estavam, quatro anos antes, na Copa da Suíça. Como todo o time, ele chorava copiosamente após o empate contra a Iugoslávia. Para Djalma, que fazia sua estréia em um mundial, e para o resto do grupo, o Brasil estava desclassificado. Nenhum dos muitos cartolas presentes ¿ e muito menos os jogadores ¿ sabia que aquele placar classificava o Brasil. Quando veio a notícia, foi como se alguém ressuscitasse. No jogo seguinte, a seleção perdeu para a Hungria e, aí sim, foi eliminada para valer.
Antes da bola, Djalma foi sapateiro no bairro da Quarta Parada, em São Paulo. A força e a habilidade exibidas na várzea o levaram à Portuguesa de Desportos em 1948. Com uma equipe infestada de craques como Julinho, Simão e Brandãozinho, o lateral participou do supertime do Canindé que levantou em 1952 o Torneio Rio-São Paulo.
A partir daí, a carreira do menino pobre decolou. Djalma Santos foi, ainda, um dos primeiros jogadores do Brasil e do mundo a utilizar as cobranças de laterais como cruzamentos sobre a área adversária. Saiu da Portuguesa para o Palmeiras, onde viveu o seu melhor momento na carreira. Na Copa de 1962, era titular absoluto e, dois anos depois, integrou a seleção da Fifa. Em algumas enquetes internacionais, Djalma aparece como maior lateral-direito de todos os tempos.
*Fonte: revista ¿Placar Especial¿, publicada originalmente na edição 1157e, de 08/11/1999, página 64