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30/09/2008 - 11:30 (atualizada em 30/09/2008 11:35)

Eleitor não pode ser preso a partir de hoje até a próxima terça

Apenas casos de flagrantes e crimes inafiançáveis serão passíveis de detenção neste período

Da Redação

A partir desta terça-feira (30) até 48 horas após o término das eleições, marcadas para o próximo domingo, nenhum eleitor pode ser preso. A exceção fica para casos em que o réu é condenado por crime inafiançável, pego em flagrante delito ou desrespeita o salvo-conduto, a proteção oferecida ao eleitor ameaçado em seu direito de votar.

Os salvo-condutos só podem ser expedidos pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa da seção eleitoral a partir desta quinta-feira.

Hoje ainda é o último dia que os partidos e coligações têm para indicar aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. Eles devem ainda apresentar os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para ficais e delegados.

 

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