30/09/2008 - 11:30 (atualizada em 30/09/2008 11:35)
Eleitor não pode ser preso a partir de hoje até a próxima terça
Apenas casos de flagrantes e crimes inafiançáveis serão passíveis de detenção neste período
Da Redação
A partir desta terça-feira (30) até 48 horas após o término das eleições, marcadas para o próximo domingo, nenhum eleitor pode ser preso. A exceção fica para casos em que o réu é condenado por crime inafiançável, pego em flagrante delito ou desrespeita o salvo-conduto, a proteção oferecida ao eleitor ameaçado em seu direito de votar.
Os salvo-condutos só podem ser expedidos pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa da seção eleitoral a partir desta quinta-feira.
Hoje ainda é o último dia que os partidos e coligações têm para indicar aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. Eles devem ainda apresentar os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para ficais e delegados.