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07/08/2008 - 19:05 (atualizada em 04/09/2008 00:01)

Para preservar réus e presos, STF restringe uso de algemas

Tribunal decide que acusados poderão ser algemados em público só quando houver risco de fuga ou ameaça de agressão às autoridades

Da Redação com informações da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que presos e réus só podem ser algemados e expostos publicamente em casos de risco de fuga ou ameaça de agressão às autoridades. A decisão dos ministros foi tomada durante o julgamento do habeas corpus pedido pela defesa de Antonio Sérgio da Silva. Ele foi condenado a 13 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) por homicídio triplamente qualificado.

Os ministros aceitaram o argumento dos advogados de que o réu sofreu constrangimento ilegal, já que foi mantido algemado durante a sessão, sem a devida justificativa. A Corte levou em conta o argumento de que a cena influenciou na decisão do júri e, por isso, anulou o julgamento.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, tentou desvincular a determinação do Supremo dos supostos abusos cometidos pela Polícia Federal durante a Operação Satiagraha. Na ocasião foram presos o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta. Eles apareceram algemados na televisão.

O Supremo acredita que não se pode violar o princípio da dignidade humana estabelecido no rol dos direitos e garantias dos cidadãos, previsto na Constituição Federal. “O juízo geral é que está havendo uma exposição excessiva, degradante, afrontosa à dignidade da pessoa humana. Então, o Tribunal se sentiu no dever de se pronunciar com a celeridade adequada sobre este tema”, afirmou Gilmar Mendes à Agência Brasil.

Uma orientação sobre a decisão será enviada pelo STF ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos secretários de segurança pública dos estados.

 
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